A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão através da Polícia Civil de Santa Luzia do Paruá, prendeu nesta segunda-feira (19), um funcionário da Unidade Mista de Saúde do Distrito Paruá, em Santa Luzia do Paruá. Weyslla Kennede Pereira da Silva, que atuava como vigilante na unidade foi preso suspeito de praticar o crime de extorsão contra diversas vítimas do sexo feminino.
De acordo com as denúncias, o acusado em posse de material sensível (nudes) das vítimas entrava em contato com as mesmas para iniciar tratativas na intenção de obter vantagens financeiras e até sexuais. A situação acabou se complicando após uma das vítimas procurar a polícia e narrar todo “inferno” enfrentado e por acabar tendo sua intimidade exposta após uma recusa. Esse tipo de crime é difícil de ser combatido pois a maioria das vítimas costumam ser pessoas de grande influência na sociedade, o medo da exposição acaba sendo usado em favor do autor da conduta delituosa.
Nos últimos anos, o avanço das tecnologias e o uso massivo de redes sociais trouxeram novos desafios para a segurança digital. Entre os crimes mais recorrentes está a extorsão por ameaça de divulgar imagens íntimas, também conhecida como “sextorsão”. Essa prática criminosa, além de causar sérios danos psicológicos às vítimas, é enquadrada na legislação brasileira e pode levar os autores à prisão.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a conduta de ameaçar alguém com a exposição de fotos ou vídeos íntimos com o objetivo de obter alguma vantagem — seja ela financeira ou pessoal — configura o crime de extorsão, previsto no Artigo 158:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.”
A pena para esse tipo de crime pode chegar a 10 anos de reclusão, além de multa.
Mas o cerco jurídico não para por aí. A legislação também trata diretamente da divulgação não consentida de imagens íntimas. Desde 2018, com a Lei nº 13.718, foi incluído no Código Penal o Artigo 218-C, que criminaliza:
“Divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual contendo cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem o consentimento da vítima.”
Neste caso, a pena varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada se o crime for cometido por alguém com quem a vítima teve relação íntima ou se envolver menor de idade.
Casos assim são frequentemente cometidos no ambiente virtual, o que também pode envolver outros tipos de crimes digitais, como a invasão de dispositivos eletrônicos (Art. 154-A) e a ameaça (Art. 147). Dependendo da situação, o agressor pode responder por mais de um crime, acumulando penas.
Especialistas recomendam que, diante de qualquer tentativa de chantagem envolvendo nudes, a vítima não ceda às ameaças e busque imediatamente ajuda policial. É fundamental coletar provas, como prints de mensagens, áudios ou e-mails, e registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito de forma presencial ou pela delegacia virtual disponível em muitos estados.
Além da atuação policial, vítimas também podem buscar suporte psicológico e jurídico. Em algumas cidades, há Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos e Delegacias da Mulher preparadas para acolher esses casos com sigilo e sensibilidade.
A mensagem é clara: chantagem com nudes é crime, e a vítima não está sozinha. A legislação existe para protegê-la — e punir quem tenta explorá-la.
