O Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, decidiu nesta sexta-feira (7) suspender a ordem judicial que havia determinado o cancelamento do show da dupla Maiara & Maraisa, previsto para ocorrer neste sábado, 8 de novembro, em Governador Nunes Freire. A decisão atende pedido do Município, que recorreu ao Tribunal alegando risco de prejuízos à economia e ao funcionamento da administração pública local.
A determinação suspensa tinha sido concedida pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, dentro de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Na decisão de primeiro grau, o magistrado havia proibido a realização do show, bloqueado qualquer pagamento relacionado ao evento e imposto ao prefeito multa diária de R$ 70 mil caso a ordem fosse descumprida.
Autonomia municipal e risco à economia foram pontos centrais
Ao analisar o pedido do Município, o Presidente do TJMA destacou que a decisão de cancelar o show interferia diretamente na autonomia administrativa e financeira da Prefeitura, que tem competência constitucional para promover eventos culturais, especialmente em datas comemorativas.
O desembargador também considerou que a suspensão repentina do evento que envolve contratos, fornecedores, hospedagens, montagem de palco e expectativa da população poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas, argumento exigido pela Lei nº 8.437/92 para concessão deste tipo de medida.
Segundo o Município, o cancelamento às vésperas da apresentação traria impacto significativo ao comércio local e ao setor de serviços, provocando prejuízos imediatos à cadeia econômica envolvida.
Com a decisão do TJMA, o Município está autorizado a seguir normalmente com o evento de aniversário da cidade, incluindo a realização do show, os pagamentos contratados e toda a programação planejada.
