Respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, a promotora empossada com base no concurso de 2019, Rita de Cássia Pereira Souza encaminhou documento à juiza que responde temporariamente pela Comarca dando seu parecer sobre o caso envolvendo o acidente envolvendo o advogado Matheus Lacerda, que acabou culminando na morte de Wellington Caetano. No documento a promotora erra inclusive a tipificação penal do caso, anulando a preterdolosidade (que é quando o autor assume o risco de matar como no caso em que o advogado mesmo após ingerir bebidas alcóolicas assumiu o volante da caminhonete), assim como crimes de omissão de socorro, ocultação de provas. Para mostrar o agravante da situação, nossa redação irá postar nos próximos dias um video exclusivo do acusado ingerindo bebidas às margens do rio momentos antes do ocorrido que vitimou Wellington Caetano, o que torna ainda mais obsoleta a recomendação desastrosa do MP.

Na interpretação da promotora, a pena poderia ser substituida por um acordo de não persecução penal que normalmente inclui cestas básicas ou outro tipo de serviço a ser empregado pelo acusado. O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
