Em nota, a Prefeitura de Araguanã esclareceu que a concessão das diárias referente ao ano de 2024 está amparada legalmente em lei municipal ( cabe ressaltar que a matéria não afirma a inexistência desta legislação porém questiona o fato desta não está anexada no campo de diárias para publicidade) e que não houve irregularidades nos valores repassados para os servidores em destaque, confira a nota:
Cabe ressaltar que as DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO se encontram devidamente regulamentadas na LEI MUNICIPAL N° 015/2017. A concessão desse benefício visa custear despesas de deslocamento dos servidores municipais para o cumprimento de agendas institucionais, como: reuniões de trabalho, treinamentos, eventos e demais compromissos administrativos essenciais ao bom funcionamento da gestão pública. Além disso, reforçamos que todas as DIÁRIAS DE DESLOCAMENTO são devidamente registradas no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do município acompanhadas das respectivas justificativas, cumprindo os princípios da legalidade e transparência na administração pública.
Portanto, solicitamos ao PORTAL DE NOTÍCIAS A CIDADE DE VERDADE que esclareça dando ênfase e notoriedade legal aos fatos acima citados.