O pré-candidato Airton Marques parece desconhecer a legislação eleitoral e suas vedações ou simplesmente resolveu desafiar a caneta com uma atitude intempestiva: o pré-candidato resolveu patrocinar um outdoor com conteúdo que o caracteriza como propaganda eleitoral antecipada e que segundo a lei só poderia ser veiculada após a data de 16 de agosto de 2020.
Cabe ressaltar que a proibição da propaganda eleitoral antecipada tem por objetivo proteger a democracia e evitar o desequilíbrio causado por ações desonestas de pré-candidatos.
QUAL A SUA REAÇÃO A ESSA NOTÍCIA???
Curti
0
Amei
0
Sorri
0
Triste
0
Surpreso
0
Chateado
0