A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa proferiu decisão neste domingo (01), contrária a decisão anterior (de primeira instância), redigida pelo juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro (titular da Comarca de Governador Nunes Freire).
A desembargadora destacou nos autos que, havia um risco eminente de dano irreparável ou de difícil reparação relacionado a possível movimentação financeira nas contas do município de Governador Nunes Freire, por parte de Serraria, e ressalta que não vislumbrou qualquer ilegalidade no ato oriundo de fiscalização do poder legislativo municipal. No entender da desembargadora plantonista, o ato do poder judiciário de ingressar e promover a recondução de Serraria ao cargo de prefeito foi totalmente ilegal tendo em vista que não havia provas contundentes da ilegalidade do ato interno da Câmara para uma eventual suspensão.
Na decisão, cabe o destaque para a ressalva da validade do ato praticado pelo poder legislativo, que faz com que o vereador Luis Fernando Pereira retorne ao cargo de prefeito municipal, a desembargadora opinou também pelo bloqueio parcial das contas do município de Governador Nunes Freire, a fim de evitar movimentações irregulares, resguardado o necessário para arcar com o pagamento do funcionalismo público.
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