O artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97 trouxe um novo horizonte para funcionários contratados que dependem de salários pagos por prefeituras mas que não compactuam com os desmandos das atuais gestões.
A partir do dia 15 de agosto, a lei veda a demissão de funcionários públicos ou seja, mesmo que estes declarem voto contrário de forma pública, não podem ser penalizados com a perda do cargo nem tão pouco transferência para outros setores tidos como prejuízo.
Embasados por esta nova legislação, grande parte dos funcionários públicos que padeceram com salários em atraso e más condições, durantes os 4 anos da gestão Plácido Holanda, já declararam de forma não pública que não pensarão duas vezes ao declarar voto nos pré-candidatos Vilson Ferraz e Eunice Damasceno. A contagem regressiva já se iniciou, faltando menos de 2 semanas para a chegada deste período, muitos funcionários inclusive encaram essa oportunidade como uma espécie de vingança política e prometem fazer de tudo para complicar ainda mais a vida do pré-candidato a reeleição, destes alguns já fecharam acordos políticos com os outros pré-candidatos mas não deverão se posicionar e permanecer no entorno do grupo do gestor para fins estratégicos.
