A prática é comum entre jovens, muitos até organizam rolês específicos para a prática, até então isso não deveria ser um problema, mas se torna, a partir do momento em que praticantes dessa modalidade escolhem locais errados para empinar seus veículos, foi o que aconteceu nesta quarta-feira (02), quando policiais civis flagraram a ação in loco. O condutor que não possuía habilitação (o que já se configura como ato infracional), estava praticando a modalidade na rodovia BR-316 sem se preocupar com o fluxo de veículos no entorno do local e colocando a vida de outras pessoas em risco (prática de direção perigosa, também configurada como crime).
O artigo 309 do CTB é explícito ao afirmar que “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: penas – detenção, de deis meses a um ano ou multa.” O artigo 244 do CTB é bem explicito quando afirma que conduzir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é considerada infração gravíssima, que pode culminar em multa e até suspensão do direito de dirigir, além de reconhecimento de habilitação.
Cabe ressaltar que o editor deste portal não é contrário a prática, desde que seja realiza em áreas particulares, limitando-se assim os riscos, todavia a partir do momento em que são utilizadas vias públicas para tais, o autor coloca tanto a sua vida como de outras pessoas em risco também.