O decreto divulgado na noite desta sexta-feira (3) libera o funcionamento da indústria em geral, a fabricação e comercialização de materiais de construção, incluídos os home centers, bem como os serviços de construção civil (Potiguar, Jacaré e Centro Elétrico aí incluídos) e os serviços de fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos, como as Óticas Diniz.
Outros setores também tiveram abertura autorizada, mas shoppings, por exemplo, devem seguir fechados (leia a íntegra do decreto ao fim do post).
As exigências do governo para as empresas que estiverem autorizadas e decidirem abrir as portas são as seguintes:
I – distância de segurança entre as pessoas;
II – uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis;
III – higienização frequente das superfícies;
IV – disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão.
Ainda de acordo com o decreto, os protocolos de segurança dispostos aplicam-se, inclusive, aos centros de teleatendimento dos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde.
Confira aqui a íntegra do decreto.






Os golpistas que subtraem dos necessitados merecem um grande castigo, punição rigorosa da lei,, quanto a liberação das atividades no Maranhão, espero que o governador esteja capaz de controlar essa liberdade, se vai transmitir essa responsabilida pode não dar muito certo, esses ” vulgos postores neo petencostais “, não merecem crédito nenhum não passam de charlatões, mentirosos, aproveitadores, só pregam o mal não seguem as escrituras sagradas,
Sério isso? E o MP o que fala acerca disso? A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO vem sendo agredida e não é de hj. Veja essa notícia que segue abaixo:
Decreto é suspenso por vedar circulação de pessoas em São Bernardo do Campo (SP)
O ato do município, cujo prefeito é filiado ao partido PSDB, afronta o direito fundamental de ir e vir da população. Destarte, o STF negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL 1309) proposto pelo município ora destacado. Nem o TJSP tinha acatado o inditoso Decreto INconstitucional. O decreto que viola diversos princípios, sobretudo o da legalidade, foi publicado em 24/03/2020. É cediço por todos os juristas e quem tem um mínimo de conhecimento dos seus direitos mais básicos e elementares que os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, devidamente liderado pelo Ministério da Saúde. Decisões esdrúxulas e isoladas como vem adotando alguns entes denotam potencial de propulsionar desorganização e caos na administração pública de forma geral. Tudo em nome da ‘saúde’. A intenção é clarividente: DESESTABILIZAR a economia, o que notadamente enfraquece o país. Deve-se enfatizar que a União não promulgou norma a ponto de impor restrições ao DIREITO DE IR E VIR de quem quer que seja. Lembrando que os municípios e os estados não podem legislar acerca desse importante tema, conforme expressos nos artigos, 5º, 21, 22, 136, 137 e dentre outros da CF/88.