A justiça atendeu a um pedido feito pelo advogado dos responsáveis pelo empreendimento Loteamento Pinheirense, Tiago Oliveira Panda. A decisão judicial emitida pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira (juiz responsável pela Comarca de Santa Luzia do Paruá). Ao julgar a ação, o magistrado entendeu que ocorreram condutas ilegais e abusivas por parte dos representantes da SEMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), que movidos por pura perseguição política tentaram a todo curso “sabotar” o empreendimento que tem como responsável legal o empresário Zequinha da Pinheirense.
Na oportunidade, em 2017, o chefe do departamento de fiscalização lavrou um auto de infração, impondo multa de quase R$ 3 milhões e realizando o embargo da obra, chegando inclusive a fixar uma placa de embargo confeccionada com dinheiro público, para fins de propaganda e em tom comemorativo.
Com base nas alegações feitas pelo advogado que representou o empreendimento, o juiz concedeu liminar declarando nulo o auto de infração n° 002/2017, e as sanções de multa e embargo de obra aplicados em desfavor do empresário. Com a decisão, os responsáveis podem dar continuidade ao empreendimento imobiliário.
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olá boa tarde Eu gostaria de saber se existem alguma expectativas de mudanças nas regras corretas de preservação do meio Ambiente em Santa luzia do Paruá ? pois vejo no meu ponto de vista algumas coisas erradas na baira da BR 316 e Niguém Ver isso as duas boeiras principal da BR quase tomadas as suas laterais na lagoa do traquár aterrada e de frente a praça do monte dourado e ninguém nunca dissse nada por quer ?